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Governo

Governo lança segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida... Mais informações »

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Sonho da casa própria

Realização de sonho da casa própria traz felicidade a 22 famílias em Baraúnas... Mais informações »

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Balanços no campo da Habitação no ano de 2011

Dirijo-me aos senhores e senhoras, mas uma vez, para esclarecimentos e balanços no campo da Habitação no ano de 2011... Mais informações »

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As 22 famílias da Comunidade Velame

Famílias de Baraúna receberão casas de alvenaria Mais informações »

Slide # 5

#MCMV

Aldivon mostrou-se solicito e atendeu todos os moradores, tirando as dúvidas que cada um deles tinha sobre o problema das casas... Mais informações »

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc.


Trata-se de  Ação Reivindicatória, na qual foi proferida ordem liminar para desocupação de imóveis invadidos nesta urbe.

Maria das Graças Silva e outros, por meio de seu advogado, na qualidade de requeridos, apresentaram agravo de instrumento, alegando em síntese ausência de outras moradias, problemas no cadastro de distribuição das casas e que o prazo para a desocupação é pequeno .

Nesta oportunidade, em atendimento ao art. 526 do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos,  e considero que o prazo estabelecido para desocupação dos imóveis é razoável, se os demandados não os desocuparem no prazo estabelecido vejo que não o farão se houver dilação do prazo, pois a alegação é de que não possuem outro local para irem.

Considerando que já passou o prazo estabelecido, ao Sr. Oficial de Justiça para comparecer ao local certificando quem ainda permanece nos imóveis ilegalmente ocupados, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas)

P.R. I.

Cumpra-se.


                                    Baraúna, 16 de novembro de 2011.


Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos
Juíza de Direito


Processo n.º: 0000640-90.2011.8.20.0161
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Acompanhe todo o processo através do site.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
 

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Realização de sonho da casa própria traz felicidade a 22 famílias em Baraúna



NOVA ESPERANÇAO projeto da Associação Comunitária prevê uma série de trabalhos que visa estimular a cidadania, através da prática de ações de socialização e de conscientização para preservação do patrimônio recebido.
"É Nova Esperança porque eu tenho certeza de que o futuro será muito melhor", afirma o diretor da fábrica, ao se referir à importância de ter uma casa para morar.
Como consequência desse pensamento no futuro, o projeto inclui ainda ações com crianças que envolvem ações de iniciação a clássicos da educação infantil, atividades voltadas para o teatro, valorização cultural, expressão corporal.
Segundo José Antero dos Santos, estão previstas também orientações sobre noções de higiene e atividades preventivas em relação à saúde da população do local.

domingo, 13 de novembro de 2011

Famílias de Baraúna receberão casas de alvenaria

12 de novembro de 2011 as 00h45.

As 22 famílias da Comunidade Velame, que residem em casas de taipa e desprovidas de saneamento básico, estão prestes a serem contempladas com a doação de moradias de alvenaria, construídas na mesma comunidade rural. As casas serão entregues no dia 12 de novembro, às 10h.
As famílias beneficiadas receberão as chaves das residências das mãos do líder da fábrica, João Carlos Padilha, do diretor da Mizu, José Antero dos Santos e do prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do Nascimento, durante uma cerimônia que contará com a presença de autoridades do município e do engenheiro Isoares Martins.



A doação é uma iniciativa da MIZU e da Prefeitura de Baraúna e irá contemplar os moradores que residem atualmente às margens da estrada do Velame, nas imediações da unidade industrial. A entrega das casas simboliza a conclusão do projeto de criação da Associação Comunitária Nova Esperança, que abrange uma área total de 10 hectares.
Do total da área doada três hectares foram destinados à construção das residências, as quais são dotadas de toda infra-estrutura, como água encanada e rede de tratamento de esgoto, energia elétrica, urbanização, praça, área para prática de esportes, etc., conforme explica o Prefeito Aldivon Nascimento.
O restante do terreno cedido pela MIZU será reservado ao cultivo de hortifrutigranjeiros e culturas fitoterápicas, como meio de garantir às famílias uma fonte de renda.

Prefeitura de Baraúna entrega residências do conjunto habitacional Nova Esperança

Sábado, 12 de Novembro de 2011 às 00:00 / Por: Redação 

As 22 famílias que residem na comunidade Velame, na cidade de Baraúna, realizarão o sonho da casa própria hoje, 12 de novembro. As residências, que fazem parte do conjunto habitacional Nova Esperança, serão entregues às pessoas que moram nas proximidades da fábrica de cimento Mizu e, atualmente, residem em casas de taipa.
A doação será efetivada através de uma parceria entre a unidade industrial e a Prefeitura de Baraúna e garantirá aos beneficiários moradias dotadas de saneamento básico, energia elétrica e água encanada.
Às 10h, as famílias assinarão um termo autorizando a demolição das casas de taipa e terão licença para iniciar seu processo de mudança. Às 16h, tem início a solenidade de inauguração do conjunto Nova Esperança, com a entrega das chaves aos contemplados.
A cerimônia contará com a presença do líder da fábrica, João Carlos Padilha, do diretor da Mizu, José Antero dos Santos, do prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do Nascimento, de autoridades do município e do engenheiro Isoares Martins. A animação musical ficará a cargo do Quinteto de Música da cidade.
A iniciativa vai ajudar a minimizar o déficit habitacional do município. "Peguei a pasta em andamento. Quando eu vi o projeto, fiquei muito sensibilizado e honrado pela iniciativa da fábrica de cimento Mizu, em parceria com a Prefeitura de Baraúna", afirma o secretário de Habitação do município, Sigefredo Pereira da Silva Filho.

Extraído do site jornal mossoroense, acesse;
http://www.omossoroense.com.br/regional/10379-prefeitura-de-barauna-entrega-residencias-do-conjunto-habitacional-nova-esperanca-

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

CONVITE

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CONJUNTO NOVA ESPERANÇA SERÁ INAUGURADO DIA 12 DE NOVEMBRO


Com a iniciativa conjunta entre prefeitura e a empresa Mizu Cimentos, os quilombolas que viviam precariamente nos arredores da fábrica, estarão recebendo 22 unidades residenciais, moradia dignas e com estrutura de água e energia.
O conjunto Nova esperança será entre dia 12, está situado no velame II, com toda infraestrutura decente. Contudo, ressaltamos o empenho da empresa que zela pela cidadania e ajuda a minimizar a situação dessas famílias que se deslocaram a maioria de outros municípios para trabalharem na fruticultura e ali se arrancharam de forma sub-humana. E só com o empenho  da prefeitura que todos se beneficiarão.

De casas

De casas

REUNIÃO SERÁ REALIZADA COM BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Depois de proferida a decisão da Juíza sobre a questão dos fatos ocorridos, referente a invasão das casas do programa minha casa, minha vida, é a vez da secretaria Municipal de Habitação Social e o prefeito ouvir e conversar com os titulares das casas do conjunto.
Esta programada uma reunião para quarta feira, às 10h00 na sede da Secretaria de Ação Social, antigo Conviver, onde serão esclarecidas as situações daquela unidade. Todos os beneficiários deverão se fazerem presentes e ouvirem o secretário da pasta, Sigefredo Filho e o prefeito Aldivon Nascimento.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Decisão Proferida

Processo n.º 0000640-90.2011.8.20.0161.Classe: Reintegração / Manutenção de Posse.Requerido: Angelica, Outros Dados da Parte Passiva Selecionada.

Decisão
O Município de Baraúna e Outros ajuizaram Reintegração / Manutenção de Posse contra Angelica, requerendo a posse das casas objeto do programa minha casa minha vida com base na propriedade. Outrossim, o autor afirma na inicial que houve invasão por pessoas que não puderam ser identificadas sem sequer ter sido a obra entregue ao município pela empresa construtora e aos autores cadastrados. Oportunizou-se aos autores que alterassem a inicial, sob pena de indeferimento. Apresentaram os autores a emenda de fls. 1.056/1059. É o que importa relatar. Decido. O direito de propriedade tem eficácia erga omenes, o que impõe respeito coletivo ao seu exercício, o proprietário não pode ser constrangido ou impedido de sobre sua propriedade, exercer os direitos a ele inerente, salvo nas exceções legais.Direito fundamental de primeira geração, o direito a propriedade se encontra assegurado no texto constitucional de modo a propiciar a harmônica relação interpessoal e entre o homem e seus bens, primando pela plenitude e parcimônia em seu exercício.Reveste-se o ordenamento jurídico pátrio de mecanismos legais capazes de garantir a preservação e o respeito à propriedade de outrem, instrumentos estes que se disponibilizam ao proprietário, uma vez que a ele se confere o poder/dever de resguardar e defender os bens que lhe pertecem.No caso em testilha, é o Município autor o legítimo proprietário dos bens em questão, cabendo a este valer-se dos meios legais, para a garantia de sua propriedade, não se permite a utilização de qualquer meio que venha a prejudicar o exercício dos direitos de propriedade conferidos ao Município sobre seus bens, estando desta forma imbuído dos preceitos legais para a requisição do que lhe pertence.Tomada de um bem de modo abrupto e ilegal impede o gozo do proprietário de sua propriedade, pois bem é o que se verifica na hipótese dos autos e tal situação não deve se perpetuar.Não tem este Juízo por desiderato averiguar os motivos que embasaram e impulsionaram a invasão, ao menos neste momento processual, o que ocorre é o legítimo proprietário esta sendo prejudicado por não poder exercer o dominus sobre suas coisas. Para a concessão da tutela antecipada, exige a legislação pátria a existência de dois requisitos, como prescreve o art. 273, do CPC: verossimilhança das alegações autorais e o perigo da demora.No que pertine ao primeiro requisito, verifico está presente por todos os motivos acima colacionados e para garantir a promoção da Justiça, devolvendo o bem ao seu legítimo proprietário, no caso o Município-autor.Já quanto ao periculum in mora, também vislumbro sua existência quando se tem em vista que a invasão relatada ainda permanece e cada momento que o Município deixa de exercer sua propriedade, este suporta um ónus indevido e injustificado. Isto posto, com base no que foi ditos alhures e em todas as disposições acerca da matéria,recebo a inicial inclusive com sua emenda, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada para determinar que os invasores, desocupem as casas de propriedade do município, no prazo máximo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)Decorrido o prazo, persistindo a invasão o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, deve certificar o ocorrido, cabendo a Secretária Judiciária, solicitar o acompanhamento da autoridade policial para remoção dos invasores.Em virtude da não qualificação, justificada, dos requeridos, determino a expedição de 60 sessenta mandados de citação que deverão ser cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça, em cada uma das residência invadidas, devendo citar quem estiver na posse nos lotes referenciados na inicial, tomar a assinatura do recebedor, bem como sua qualificação.Intimem-se da decisão.Altere-se a classe processual.
P.R.I. Cumpra-se.

Baraúna, 3 de Novembro de 2011 
Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos
Juíza de Direito
Extraído do site do poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

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